Norma

Princípios para Norma

Sela Verde/Biotrópicos

Norma Sela Verde

Princípios para Norma Sela Verde/Biotrópicos

CADERNO DE BEM-ESTAR ANIMAL

 

 

1. INSTALAÇÕES E MANEJO

1.1. CRITÉRIO CRÍTICO: Amar os cavalos e tudo que está envolvido na criação destes, entendendo que o todo só obtém sucesso quando as partes são bem cuidadas.

1.2. Os animais devem passar, pelo menos, quatro horas por dia soltos em piquetes com tamanho suficiente para expressar seu comportamento natural. São necessárias áreas de sombreamento em todos os ambientes de estadia dos animais. O plantio de árvores para esta finalidade é obrigatório, caso estas áreas não existam.

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 19 (julho 2007) nº62 pg. 53 artigo: Matrizes o futuro de sua tropa depende delas. Autor: Tiago de Resende Garcia – Médico Veterinário, arbitro da ABCCMM e instrutor da ENA.

“Esses piquetes devem ser localizados próximos às instalações onde haja movimento de pessoal durante maior parte do dia, de fácil acesso, com boa drenagem, providos de sombra e boa topografia, não possuindo valas ou brejos que tragam perigo ...”

Revista Mangalarga Marchador ano 17 (mar 2005) nº 56 pg. 52 artigo: Cólica: evite este mal deixando os animais livres.
“... o professor Cleyton Eustáquio Braga, da Escola de Veterinária da UFMG explica... cavalos criados em seu habitat natural e em regime de campo dificilmente apresentarão cólicas. O efeito maléfico maior associado à alimentação inadequada advém quando os animais são mantidos confinados. Aí está acesa a pólvora.”

1.3. As baias dos animais devem possuir tamanho adequado (mínimo 12 m²) para que o animal possa se virar e deitar, estando sempre confortável. Os cascos devem ser limpos sempre ao sair e ao entrar nas baias.

1.4. CRITÉRIO CRÍTICO: As baias ou outros tipos de instalações devem estar sempre limpas e arejadas, as camas das baias devem ser fartas e adequadas.

Ref.: Revista Mangalarga marchador ano 17 (mar 2005) nº 56 pg. 71 - artigo: Casco equino: Bom desempenho, mas com alguns cuidados.
Autor: Gustavo Alves de Faria, médico veterinário.

“Quando os cavalos viviam livres na natureza não tinham problemas de cascos. Uma vez aprisionados, os cavalos passaram a exigir cuidados passaram a exigir cuidados especiais, principalmente relacionados aos cascos, pois a sujeira que se acumula nas baias, além da umidade excessiva, são os maiores inimigos dos cascos.”

Revista Mangalarga Marchador ano 18 (Nov 2006) nº 60 pg. 52 artigo: Conquiste seu animal com carinho.
Autor: João Biondini, médico veterinário e professor da UFMG

“....É preciso saber que ele pode, assim como ocorre com o homem quando pressionado, adquirir uma penosa úlcera gástrica pelo simples fato de ser enclausurado constantemente em uma baia 4x4 ou menor, sem o direito de passar algumas horas livre, correndo, exercitando-se a sua maneira para descontrair da tensão e dos rigores que a baia lhe imprime.”

1.5. O uso de lanchonetes (espaço subdividido em comedouros, onde o animal permanece contido sem opção de movimentação) deve ser feito apenas durante o tempo que o animal estiver se alimentando.

1.6. A propriedade deve tomar precauções no uso de medicamentos e vacinas. A contenção do animal deve ser feita com sua cooperação, da maneira mais segura para o animal e para a equipe. Deve-se evitar o uso do cachimbo e outros instrumentos de contenção violenta.

Ref.: Revista Mangalrga Marchador ano11 (Out 2000) nº 44 pag. 30 artigo: Aprenda algumas lições para um correto cabresteamento.

“Segundo o coronel Félix de Barros Morgado, autor do livro “Adestramento do Cavalo”, o tratamento diário que o adestrador dá a seu cavalo, cuidando da sua higiene, alimentação, medicação e movimentação, tem como principal finalidade conquistar a confiança do animal. Este convívio exigirá paciência , perseverança , dedicação, espírito de observação e análise.”

1.7. O tratador dos animais deve estar treinado para realizar os primeiros socorros até a chegada de um Médico Veterinário.

1.8. O tratador dos animais não pode usar de violência e deverá respeitar as características naturais dos equinos e de cada animal manejado.

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 9 (janeiro 1998) nº 33 pag.46 artigo: Mudança de comportamento: nervosismo. Autor: Helio Bernardo Plazzi Lazzeri, médico veterinário e arbitro da ABCCMM.

“....No manejo diário de um haras, o excesso de tempo em que um animal fica recluso à sua baia, gritos de seu tratador, agressões por motivo fútil, exercícios mal conduzidos, nutrição sem orientação e balanceamento adequado, emprego de esteróides anabolizantes, época de cobrição, idade de início de vida reprodutiva (principalmente nos machos), adestramento iniciado de forma incorreta, entre tantos outros, podem mudar o comportamento dos animais.”

Revista Mangalarga Marchador ano 11 (Out 2000) nº 44 pag. 34 artigo: Aprenda algumas lições para um correto cabresteamento.
Texto adaptado por Fernando Mello Viana, instrutor da EMA da apostila sobre cabresteamento escrita pelo mesmo para a EMA.

“O afago dá muito melhor resultado do que o castigo. O animal tem que ter respeito pelo apresentador, mas nunca medo.”

1.9. A propriedade deverá ter um plano nutricional específico para cada fase dos animais (gestação, aleitamento, reprodução, treinamento, manutenção) usando preferencialmente produtos de origem orgânica e natural.

1.10. A propriedade deverá ter um plano de controle de vacinação, parasitológico e terapêutico dos equinos, de acordo com a região e a necessidade dos animais.

1.11. A vermifugação deverá ser feita em intervalos máximos de 03 meses. As vacinações devem seguir protocolo veterinário obrigatório (tétano, encefalomielite, influenza, raiva, aborto equino a vírus {no 5°, 7°e 9° mês de gestação}.)

1.12. Preferencialmente devem ser utilizadas terapias complementares (homeopatia, acupuntura, fitoterapia, fisioterapia e equitação terapêutica)
Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 19 (julho 2007) nº62 pg. 53 artigo: Matrizes o futuro de sua tropa depende delas. Autor: Tiago de Resende Garcia – Médico Veterinário, árbitro da ABCCMM e instrutor da ENA.

“As vacinações também são de extrema importância, principalmente nas éguas gestantes. Vacinas contra raiva, tétano e garrotilho são rotineiramente utilizadas.Em éguas gestantes é interessante realização de vacinas contra Diarréia dos potros (colibacilose) aos 60 e 30 dias antes do parto e contra Aborto Equino a vírus no 5º. 7º e 9 ºmês de gestação.”

1.13. A fazenda deverá fornecer água de boa qualidade à vontade para todos os animais, atender aos padrões da Classe 3, que é destinada à dessedentação de animais (ver item do caderno de meio ambiente).

1.14. As cercas e instalações devem ser feitas para evitar quaisquer acidentes com os animais, preferencialmente com o uso das cercas eletrificadas adequadas á equinocultura.

1.15. O animal deverá ser servido de diferentes tipos de forragem sempre que possível, evitando o uso de apenas uma variedade.

1.16. Para animais arraçoados, deverá ser fornecido volumoso de qualidade e de preferência divididos em quatro vezes ao dia (manhã e tarde), ou feno de gramínea a vontade, assim como rações balanceadas de acordo com cada fase do animal (quando utilizadas). Não esquecendo a limpeza dos cochos antes de colocar o volumoso fresco.

1.17. Todo animal não originário de propriedade certificada que der entrada em ambiente certificado por este selo, deverá ser submetido a um período de “quarentena” (21 dias), onde será obrigatória a vermifugação e o controle dos ectoparasitas. A propriedade deverá ter uma área isolada dos demais animais para a quarentena, além da observação clínica.

1.18. É obrigatório a apresentação de exame de anemia infecciosa e atestado de vacinação para toda movimentação da propriedade, respeitando a legislação estadual.

1.19. Os animais oriundos de propriedades certificados devem, preferencialmente, manter seus pelos intactos (crina, cauda, topete, pelos táteis, machinhos, coroa do casco) sendo vetada a tosquia do corpo.

Ref.: Revista Mangalarga marchador ano 7 (out 1996) pag. 45 artigo; Higiene preserva saúde e valor dos animais.

“A médica veterinária Valéria Maria de Andrade Almeida diz que os criadores precisam observar a pele, os pelos e os cascos dos cavalos.

As cerdas da crina e cauda devem ser desembaraçadas e limpas, para retirada dos ectoparasitos. As orelhas também precisam ser inspecionadas periodicamente para verificar a presença de carrapatos. Valéria desaconselha a tosa dos pelos das orelhas dos animais ..., já que eles as protegem contra o vento e os carrapatos.”

1.20. Nas propriedades certificadas, preferencialmente, não deverá ser utilizado a marcação a ferro. Exceto se imposto pelo serviço genealógico.

2. REPRODUÇÃO

2.1. A cobrição poderá ser feita preferencialmente por monta natural e o uso de inseminação artificial também será permitido. Sempre que possível, deverá ser estimulada a corte entre o casal, característica marcante e admirável da etologia equina.

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 2 nº 9 (1990) pg. 55 – artigo Namorar ainda é preciso. “O antigo e romântico ato do namoro não anda muito em voga entre os casais de equinos,..., segundo João Biondini, professor da UFMG, dar oportunidade ao garanhão de preparar a égua para cobrição é ainda fator importante...”

Revista Mangalarga Marchador ano 8 (março 1997) nº 30 pg.58 – artigo Cortejo é naturalmente necessário
“A relação sexual dos animais, principalmente dos equinos, não difere muito da do homem,...,o namoro, no caso o cortejo, serve para a excitação de ambos.”

“Quando bem cortejadas pelo reprodutor, as éguas superam o natural pudor próprio da espécie e descontraem-se, o que contribui para sua fertilidade.”

2.2. A égua só poderá ser coberta e/ou inseminada a partir dos 36 meses. Faz-se necessária a avaliação de critérios de mérito reprodutivo e/ou mérito individual para o credenciamento da inscrição como doadora.

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 8, (set. 1997) nº 32 pg. 48 – artigo Seleção de doadoras exige critérios
“Segundo João Biondini, a falta de critérios na seleção das doadoras pode gerar surpresas desfavoráveis aos criadores..., a égua para ser doadora deve ter comprovado, com progênie maior, a sua capacidade de transmitir aos potros, em diferentes acasalamentos, a qualidade e o padrão morfológico e funcional da raça Mangalarga Marchador.”

Revista Mangalarga Marchador ano 18 (julho 2006) nº 59 pg. 22 – artigo Exerça a pressão de seleção em seu criatório, autor: Roberto Alves Ribas. Médico veterinário e árbitro da ABCCMM
“A pressão de seleção é muito importante em qualquer criação, mas no caso do Mangalarga Marchador ela tem de ser imperativa, pois sendo uma raça nova, a evolução acontece muito rápido, havendo necessidade de ajustes constantes nos rumos dos acasalamentos e direcionamentos.” “ Historicamente tropas são feitas em cima de duas, três e cinco éguas, não adiantando quantidade. Temos de ter, dentro do possível animais diferenciados.”

2.3. A égua para ser utilizada como doadora de embriões, terá que ter gerado um produto naturalmente, comprovando as suas fertilidade e aptidão materna. A cada período de 4 anos, deverá ser-lhe concedida uma gestação. As doadoras do programa sela verde deverão ser alojadas em centrais de reprodução certificadas. Limite de 3 (três) embriões por ano.

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 19 (julho 2007) nº62 pg. 53 artigo: Matrizes o futuro de sua tropa depende delas. Autor: Tiago de Resende Garcia – Médico Veterinário, árbitro da ABCCMM e instrutor da ENA.

“Devemos sempre proporcionar situações de saúde e bem-estar às reprodutrizes, para que essas contribuam de maneira efetiva para a evolução de nossos rebanhos, são acima de tudo mães e essas devem ser tratadas sempre com carinho e especial atenção!”

2.4. O garanhão só poderá realizar cobertura a partir dos 36 meses, ou preferencialmente após os 48 meses e tendo sido iniciado na equitação.

Ref. Revista Mangalarga Marchador ano 21 (Abril 2010) nº67 artigo Doma, treinamento e horsemanship.
Autor: Mario Júlio Nottingham Barros Leal, gerente de esportes da ABCCMM

“Respeitar o tempo justo para cada fase de aprendizado é essencial,e isso se dá em um quadro de interdependência. Temos que ler e interpretar o cavalo.Ele mesmo nos dá todas as informações que precisamos e, em contrapartida, temos que ser suficientemente preparados, experientes e coerentes para desafiá-los na medida, quantidade e tempo certos, dando também a devida recompensa dentro daquilo que esperamos que eles façam.”

2.5. CRITÉRIO CRÍTICO: A castração só deverá ser feita com o animal sedado e anestesiado por médico veterinário.

2.6. A fêmea em gestação só poderá ser montada ou iniciada a partir dos 90 dias após sua confirmação e até os 240 dias de gestação, devendo assim ser preservada sua integridade física. Esta fêmea poderá ser equitada durante a amamentação, porém não deverá ser treinada para competições.

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 13 (Jul 2001) nº 47 pag. 86 artigo: Ponto de equilíbrio
Autor: Roberto Coelho Naves, médico veterinário, árbitro da ABCCMM

“A equitação com suas técnicas, ainda desacreditadas por alguns nos permite usar o cavalo de forma racional, desenvolvendo suas possibilidades e preservando sua integridade, sua vida útil, além de criar condições seguras para sua utilização.”

2.7. CRITÉRIO CRÍTICO: É vetada a participação de éguas prenhas em qualquer tipo de competição.

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 2 (1990) nº 11 pg. 36 artigo- Veterinários fazem advertência.
“Durante 10 dias da IX Exposição, Biondini, Braga e uma equipe de dez alunos da escola de Veterinária da UFMG- onde os dois são professores- atenderam a 163 animais. Além de traumatismos e cólicas cólicas,os animais apresentam problemas de stress, geralmente causados pelo desgaste da viagem e do barulho , atípicos da rotina equina.Foram registrados ainda dois nascimentos e um aborto, ocorrido em decorrência do stress da fêmea.”

2.8. O manejo reprodutivo deverá sempre buscar as melhores práticas pelo médico veterinário, incluindo as vacinações, instalações e manejo adequado. Todos os animais terão ficha individual e total (rastreabilidade).

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 15 (março 2003) nº 51 pg. 52 artigo- Boom das transferências de embriões. Valeu a pena? Autor: José Renato Costa Caiado, médico veterinário e árbitro da ABCCMM
“Por fim, a compra dos equipamentos e a escolha dos profissionais responsáveis pela condução dos trabalhos. Nestes últimos, além do conhecimento da técnica e feeling com reprodução equina, a dedicação é fator fundamental, pois o veterinário que alcança sucesso em TE na espécie equina normalmente molha o pé no sereno deixado na pastagem, ainda bem cedo, e se despede do sol fazendo anotações dos acontecimentos do dia”.

3. NASCIMENTO

3.1. Logo após o nascimento o potro deverá receber todos os cuidados inerentes à faixa etária, como a cura do umbigo até a cicatrização total, além de receber colostro da mãe ou proveniente de banco de colostro.
Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 2 ( 1990) nº10 artigo- Gestação deve ser tranqüila.
“Marc Henry, professor de Reprodução Animal da Escola de Veterinária da UFMG, garante..., todo animal se prepara naturalmente para o parto.O melhor a fazer é colocar a égua em um piquete limpo, no último mês de gestação... Dois aspectos , neste item, são especialmente importantes. Inicialmente, produzindo uma reação imunológica que será passada, via colostro para o potro. Neste sentido, o potro terá mais chances de adquirir anticorpos que propiciarão a sua sobrevivência.”

3.2. CRITÉRIO CRÍTICO: O potro só poderá ser desmamado gradualmente, com técnicas adequadas, e a partir dos cinco meses de idade, a não ser por questões justificadas pelo médico veterinário, por meio de laudo.

Ref.: Revista Mangalarga Marchador Ano 1 (1989) nº 5 pg. 44 artigo: Cuidados na criação de potros.
Autora: Maria Coeli Gomes Reis Lage, médica veterinária

“A transição entre a alimentação láctea e o regime de pasto deve ser gradual, já que esta fase, para o animal, é de fundamental importância. Neste período, além da interrupção da relação mãe-filho, o potro também sente ao ter que adaptar-se a um novo regime alimentar.”

Revista Mangalarga Marchador ano6 (Jan 1996) nº26 pa. 21 artigo Apartação
Autor: Fernando Cavalhier Fernandes, médico veterinário

“Quanto ao modo de ser feita, preconizamos a apartação progressiva, por ser uma forma de suplementarmos a dieta dos potros após os três meses, em que o leite da égua por si só não é mais suficiente para seu desenvolvimento ideal. Outros fatores que nos levam a optarmos por este método de apartação é de que o stress sofrido pelo potro e pela mãe , que se traduz em resfriados devido à queda de resistência, perda de peso , acidentes em cercas, bem como perturbações de trato digestivo, praticamente não existe.”

3.3. Após a desmama, o potro (a) deverá receber alimentação adequada para seu melhor desenvolvimento, sempre vivendo em grupo (observar Norma 4). Antes da desmama, o potro (a) poderá receber suplementação de acordo com as recomendações do médico veterinário responsável pela propriedade.

4. POTROS (AS)

4.1. Do desmame aos 24 meses o animal não pode ser submetido a nenhum tipo de treinamento, podendo apenas ser iniciado de baixo, devendo sempre que possível conviver, em liberdade, com outros potros da mesma faixa etária.

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 6 (dez 1996) nº 29 pg.54 artigo- A importância dos programas de treinamento. Autor: Sõnia Lopo, médica veterinária, instrutora da EMA.

“Animais recriados em liberdade, na companhia de outros indivíduos da mesma faixa etária, têm melhor condicionamento físico do que aqueles que são mantidos confinados.”

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 7 (julho 1996) nº 27 pg. 102. Sessão em Debate.
Pergunta : Animais muito jovens devem enfrentar as pistas de exposições?
Pesquisa: Você acha que os animais muito jovens devem enfrentar as pistas de exposições?

Revista Mangalarga Marchador ano 6 ( Jan 1996) Nº 26 Pag. 44 Artigo Animais muito jovens: O preparo precoce para as pistas. Vale a pena o sacrifício?

“Recebendo uma alimentação excessiva e ficando retidos nas baias sem condições de se exercitarem, os potros costumam tornarem-se obesos e enfrentarem outro problema: a sobrecarga sobre os aprumos, que pode provocar distúrbios dolorosos e, em alguns casos, irreversíveis.”

4.2. Dos 24 aos 36 meses, aconselha-se a iniciação de baixo com rédeas longas e cabeção, sem o uso de embocaduras.

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 6 (dez 1996) nº 29 pg.54 artigo- A importância dos programas de treinamento. Autor: Sõnia Lopo, médica veterinária, instrutora da EMA.
“Nos antigos criatórios os animais eram criados extensivamente e se aproximavam bastante do natural. Atualmente os haras artificializaram o manejo da criação, os potros logo começam a ser suplementados e são mantidos em confinamento ou semi-confinamento. Hoje os animais crescem numa velocidade muito maior e acumulam uma camada de gordura muito além da necessária, contudo não desenvolvem os músculos tão necessários ao desempenho das funções de atleta. Apesar disso, muitas vezes, antes mesmo de completarem três anos, já são exigidos na doma.”
“Frequentemente encontramos em pista animais, alguns ainda jovens, com vários tipos de lesões como: derrames sinoviais( taras moles), sobre-osso, calcificações, emboletados, ajoelhados, transcurvos,etc.”

Revista Mangalarga Marchador ano 12 (Jan 2001) nº 45 pg. 22 artigo Charreteamento básico do Mangalarga Marchador.

“O instrutor e arbitro Fernando Mello Vianna, informa que o charreteamento pode ser simples e básico na preparação e condicionamento do animal jovem, iniciando-o de maneira correta, natural e sem traumas, na sua futura vida de cavalo de sela.”

4.3. Os equinos certificados só estão aptos a participar de competições a partir dos 48 meses.

4.4. CRITÉRIO CRÍTICO: Em nenhuma hipótese poderá ser utilizado qualquer tipo de artifício para alterar o andamento natural do animal.

Ref.; Revista Mangalarga Marchador, ano 08 (março 1997) nº 30 pag. 20 – artigo : Práticas de correção atrasam evolução da raça. “ observações feitas pelo médico-veterinário João Biondini, levam a outra bem menos alentadora: “ Em busca de notoriedade e premiação em pista, não deixam de aparecer os que realizam intervenções para corrigir algum defeito dos seus animais de destaque, contribuindo inconsequentemente para a transmissão genética do problema”.

Revista Mangalarga Marchador, ano 7 (out 1996) nº 28 pag.56 – artigo: A raça não pode esperar
Autor: Roberto Naves, médico veterinário, árbitro da ABCCMM, instrutor da EMA

“... Mas um cavalo bem adestrado e equitado corretamente não esconde suas virtudes. E encontrá-las na prática, é a meta de todo criador, que passa a selecionar seus animais com muito mais critério e acerto, usando dos conhecimentos que hoje possui. Não mais se deixam levar pela “ habilidade dos mágicos”, que através de truques inconseqüentes disfarçam um andamento medíocre.”

5. EQUITAÇÃO E TREINAMENTO

5.1. Não deve ser realizada nenhuma forma de equitação antes dos 36 meses.

Ref.: Revista Mangalarga marchador ano 6 ( ago 1995) nº 25 pg. 81 artigo Potros:esses futuros campeões precisam de cuidados especiais.

“A equitação dos equinos deve ser iniciada depois que os principais ossos longos tiverem finalizado seu crescimento.”

Revista Mangalarga Marchador ano 14 ( dez 2002) nº 50 pag. 32 Tire suas dúvidas- doma
Autor: Fernando Mello Vianna, médico veterinário, instrutor da EMA e árbitro da ABCCMM

“As modalidades da doma de baixo mais comuns, bom como a idade média ideal para início dos trabalhos são:
Trabalho em liberdade – a partir dos 12 meses de idade
Trabalho na guia – 30 dias após a desmama
Cabresteamento – 30 dias após a desmama
Charreteamento – a partir de 24 meses de idade.

Revista Mangalarga Marchador ano 18 ( Nov 2006) nº60 pg. 60 artigo: Dê tempo ao cavalo novo
Autor: Aluísio Marins, médico veterinário e reitor da universidade do cavalo

“Lembre-se sempre de dar tempo aos cavalos novos. Os resultados são muito produtivos e, principalmente, positivos, criando assim, um relacionamento cada vez mais saudável entre você e eu cavalo.”

5.2. A partir dos 36 meses, o animal poderá ser equitado através da Doma Racional, preferencialmente usando técnicas da doma natural, ou seja, sem uso da violência e respeitando os limites físicos e psíquicos de cada indivíduo; utilizando embocaduras adequadas para a iniciação. É indicado o acompanhamento odontológico anual dos animais em treinamento.

5.3. CRITÉRIO CRÍTICO: A iniciação e equitação praticadas no haras deverá ser racional, sem uso de qualquer tipo de violência que possa causar sofrimento ao animal.

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 19 ( julho 2007) nº 62 pg. 46 artigo – As provam que faltavam para o Marchador - autor: Antônio Jose Basílio Santos, zootecnista, técnico de registro e instrutor de equitação da ENA.

“Tornou-se comtemporaneamente recomendável que todo cavalo de qualquer modalidade ou raça passe por uma iniciação que respeite a sua natureza.Que deixe o cavalo conhecer o mundo além da sua cocheira ou da pista de competição, preparando-o com um básico bem feito.”

Revista Mangalarga Marchador ano 9 ( Janeiro 1998) nº 33 pg. 47 artigo: Mudança de comportamento: nervosismo – autor: Hélio Bernardo Plazzi Lazzeri, médico veterinário e arbitro da ABCCMM.

“..., como de costume na raça, o adestramento é iniciado aos dois e meio, três anos, fato de deve ser revisto, segundo os últimos trabalhos científicos publicados. Treinadores desavisados podem levar animais excessivamente dóceis quando jovens a arredios e perigosos quando adultos. Traumatismos na coluna cervical são citações constantes.”

5.4. Os animais em equitação ou algum tipo de treinamento deverão utilizar equipamentos adequados e bem adaptados (selas, arreios, cilhas, barrigueiras, mantas, cabeçadas, embocaduras e ligas), além de receber alimentação indicada para cada etapa. Findo o trabalho, é obrigatória a retirada de todos os equipamentos dos animais.

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 10 (dez 1999) nº 41 pg.76 artigo: Selas e Mazelas
Autor: Roberto Coelho Naves , médico veterinário, arbitro da ABCCMM e instrutor da EMA

“As selas ideais para cavalgadas, enduros, concursos de marcha e a maioria dos esportes hípicos são adequadas para dar conforto e postura desejáveis.”

5.5. O ferrageamento só poderá ser realizado a partir dos 30 meses de idade, a não ser por problemas ortopédicos. Nesse caso, deverá ser feito um registro na ficha do animal. Pede-se laudo do Médico Veterinário responsável pela propriedade.

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 14 ( dez 2002) nº50 pag. 20 artigo: Porque aparar os cascos dos cavalos? Autor: Augusto Cançado Salles, médico veterinário e arbitro da ABCCMM

“Devemos evitar fazer aparações estéticas, que somente criam uma imagem falsa dos aprumos do animal, mas que na realidade então prejudicando ou até inutilizando.
Não devemos continuar a nos enganar, alterando aleatoriamente uma estrutura estável e funcional e, finalmente, não podemos violentar um animal que não tem nenhuma chance de defesa contra práticas inseridas pelo homem em seu modo de vida.”

5.6. CRITÉRIO CRÍTICO: Fica proibido o uso de artifícios e lastros nos membros dos animais, a fim de melhorar ou alterar o andamento, assim como o uso de qualquer substância que altere a performance natural. (Doping)

Ref.; Revista Mangalarga Marchador, ano 08 (março 1997) pag. 20 – artigo : Práticas de correção atrasam evolução da raça
“Para o médico veterinário Hélio Bernardo Lazzeri, o que não é observado por quem realiza estas práticas é que corrige-se um animal , mas não sua descendência. Colocam dentro da raça um defeito que ninguém quer; e o que a gente mais quer é o seu aperfeiçoamento.”
Principais intervenções citadas no referido artigo: Cirurgias ortopédicas corretivas, neurectomia e bloqueio nervoso, hérnias, relaxamento das comissuras labiais, anabolizantes e doping.”

Revista Mangalarga Marchador ano 15 (julho 2003) nº 52 pag. 70 – artigo: Dopping, algumas abordagens para esta prática.
Autor: João Biondini, médico veterinário, professor da UFMG

“É da natureza humana a competição, o perseguir o sucesso. Só que uns o alcançam pelos caminhos naturais, pelas qualidades incontestáveis de seus animais. Outros que eventualmente não acumulam as mesmas virtudes dos primeiros, mas, assim mesmo, ávidos pela vitória, tentam superar suas incompetências por comportamentos escusos. Neste momento, surge o dopping, praticado de forma cruel e dolosa.”

5.7. Animais que estão em treinamento/competição devem ter um período mínimo de 45 dias de descanso e liberdade ao ano. Assim, evita-se o aparecimento de vícios decorrentes da estabulação e stress excessivos.

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 9 (Janeiro 1998) nº33 pg.64 artigo: Comportamento do equino estabulado. Autor: Isabela Macedo Gomes Dias, médica veterinária.

“Segundo Boyd (1991) E Smythe (1990), os cavalos selvagens gastam de 60% a 70% do seu tempo pastando. O restante do tempo é gasto observando outros animais, acariciando-se uns aos outros, brincando ou andando à procura de novas áreas de pasto. Já os animais estabulados passam a maior parte do tempo parados e desenvolvendo vícios, ...”

Revista Mangalarga Marchador ano 14 ( dez 2002) nº 50 pag. 66 artigo: Bom rendimento com rotina e informação.
Autor: Carlos Augusto Cunha Sacchi, médico veterinário e arbitro da ABCCMM

“Um ponto de muita relevância diz respeito aos animais de pista. Há que se ter em mente que existem limites diferentes para cada animal. Uns são mais sensíveis do que outros ao “ estresse de pista”. Cabe ao homem ter a sensibilidade para avaliar se já não é o momento de parar o animal e lhe oferecer o merecido descanso. “

5.8. A partir dos 20 anos o animal só poderá ser comercializado para outros criadores certificados pelo Sela Verde, e cuidados especiais devem ser tomados para preservar a saúde e bem estar dos animais idosos.

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 6 (dez 1994) nº 23 pg. 16 artigo- Aposentadoria Equina, tempo merecido de descanso.

“Por idade ou invalidez, os equinos também se aposentam. A vida média de um animal é de 20 anos, sendo que ao atingi-la ou ultrapassá-la eles ficam debilitados e propensos a desenvolverem uma série de doenças. ...Quando isso ocorre, eles não recebem benefícios do Ministério da Previdência Social e por isso precisam de donos bastante compreensivos e generosos, que estejam dispostos a retribuir todas as alegrias que lhes deram na época em que ainda estavam na ativa.”

6. TRANSPORTE

6.1. A propriedade deverá implantar um programa de embarque e desembarque de animais. Estes deverão ser realizados sem o uso de violência ou emprego de força desnecessária. O desembarque deve ser realizado logo após a chegada ao destino e supervisionado por pessoal capacitado.

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 20 (Nov 2009) nº66 pag. 146 artigo: Transporte seus animais com segurança e boa viagem!
Autora: Kate M. C. Barcelos, medica veterinária e instrutora de Equitação e Adestramento da ABCCMM

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 2 (1990) nº 11 pg. 36 artigo- Veterinários fazem advertência.
“Um paciente menos resistente, queixando-se em 80% dos casos de problemas no sistema locomotor. Parte das causas é atribuída às inadequações do transporte. Mas outro dado está gerando grande preocupação entre os veterinários João Biondini e Cleyton Eustáquio Braga,..., além de traumatismos e cólicas,os animais apresentam problemas de stress, geralmente causados pelo desgaste da viagem e do barulho , atípicos da rotina equina.”

6.2. A propriedade deve contar com currais, mangueiros e embarcadores adequados para que os animais possam caminhar do ou até os veículos de transporte. Estas instalações devem cumprir os seguintes critérios:
a) O projeto deve minimizar o risco de acidentes tanto com trabalhadores, quanto com os animais;
b) As rampas de carga e descarga devem ter piso antideslizante (não escorregadio);
c) As rampas devem contar com proteção lateral de forma tal que os animais não possam cair da rampa ou sofrer danos;
d) Não deve existir espaço entre embarcador e o veículo de transporte.
e) O embarcador não deve ter pontas salientes ou itens pontiagudos.

6.3. A propriedade deve utilizar veículos adequados para o transporte com o objetivo de minimizar a ocorrência de acidentes que afetariam a integridade física e a saúde dos animais. O número de animais a transportar deve ser de acordo com a capacidade de carga do veículo. Estes veículos devem cumprir os seguintes critérios:
a) Não apresentar pontas salientes, bicos, parafusos ou outros objetos que possam ferir ou causar danos ao animal durante o transporte;
b) Oferecer proteção adequada á situação:
c) A ventilação deve proporcionar ar fresco para eliminar o calor excessivo;
d) Permitir que o animal seja transportado em pé e que não possa inserir a cabeça ou suas extremidades pelas laterais;
e) Contar com uma adequada cama de areia ou serragem de madeira ou outro material de uso similar e não ter piso escorregadio.

6.4. A propriedade deve tomar medidas permanentes para garantir que o transportador leve os animais ao seu destino da melhor forma possível. Respeitando as paradas a cada 4 horas, com um mínimo de 15 minutos fornecendo água e alimento. Preferencialmente retirando os animais do transporte para uma caminhada. A condução do veículo deve ser responsável, evitando movimentos bruscos e freadas desnecessárias. Os animais devem ser monitorados durante a viagem para verificar e manter o seu bem estar.

6.5. Animais nas seguintes condições não devem ser transportados:
a) Animais enfermos ou lesionados (a não ser para Hospital Veterinário) de acordo com laudo do médico veterinário;
b) Fêmeas prenhes que estejam nos dois últimos mêses de gestação e potros(as) nascidos de até 30 dias; preferencialmente;
c) Animais sem uso de ligas.

Revista Mangalarga Marchador ano 18 (Nov 2006) nº 60 pg. 53 artigo: Conquiste seu animal com carinho.
Autor: João Biondini, médico veterinário e professor da UFMG

“Um cavalo se coloca com satisfação às ordens de uma pessoa, mesmo que ela o tenha cavalgado durante todo o dia anterior, com seriedade e distinção. À exemplo de uma criança, o cavalo não molesta quando é corrigido oportunamente com austeridade e rigor, desde que a correção para o delito seja feita com honestidade e justiça. Mas basta que ele seja punido deslealmente e subjugado na mesma condição para que se ressinta.”

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano 19 (julho 2007) nº 62 pg. 110 artigo Sem querer comparar, mas...
Autor Aluisio Marins, médico veterinário e reitor da Universidade do Cavalo

“Proprietários que nunca se interessaram pelo que acontece com seus cavalos, que não conhecem nomes, técnicas, pessoas e não vivem o mundo do cavalo, estão sendo tragicamente irresponsáveis. Proprietários que não arranjam tempo para estar com os cavalos, para saber deles, não tenham cavalos!”

Ref.: Revista Mangalarga Marchador ano21 (Abril 2010) nº67 pag. 104 artigo Doma, treinamento e horsemanship
Autor: Mario Julio Nottingham Barros Leal, gerente de esportes da ABCCMM

“Educação Equestre é uma filosofia de trabalho que adentra o mundo do cavalo, descobrindo como eles se comunicam, como se organizam, como definem sua hierarquia, como reagem ou respondem às nossas atitudes. Respeitando e entendendo seus instintos buscamos potencializar isso a favor da convivência entre homem e cavalo.”

CADERNO DE MEIO AMBIENTE

7. CONSERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS

7.1. CRITÉRIO CRÍTICO: A propriedade deverá estar em dia quanto a Reserva Legal e o Licenciamento Ambiental, quando for o caso.
Verificar se o imóvel objeto da certificação encontra-se regular diante das demandas estabelecidas pela legislação ambiental vigente, a saber:
• Reserva Legal (estabelecida pela lei federal 12.651/2012, alterada pela Lei Federal 12.727/2012): A área destinada a compor a reserva legal do imóvel deverá estar registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou em trâmite no órgão ambiental competente (apresentação do protocolo).
• Licenciamento ambiental (estabelecido pela Lei Federal 6.938/81): Verificar na legislação pertinente o porte da propriedade e se a mesma e passível de licenciamento ambiental, caso seja conferir a existência da licença e o seu vencimento.

7.2. Área de Preservação Permanente - APP (estabelecida pela lei federal 12.651/2012, alterada pela Lei Federal 12.727/2012).
• As APP’s ainda recobertas por vegetação nativa deverão estar em bom estado de conservação, devendo apresentar placas indicativas e quando conveniente cercamento. Nas áreas de APP alteradas anteriormente a 22 de julho de 2008 é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, no entanto, é necessário promover a recomposição de parte deste ambiente. O processo de recomposição deverá ocorrer na proporcionalidade apresentada na lei 12.651/2012, como segue:
§ 1º Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.
§ 2º Para os imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.
§ 3º Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.
§ 4º Para os imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais.
§ 5º Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros.
§ 6º Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de lagos e lagoas naturais, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de:
I - 5 (cinco) metros, para imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal;
II - 8 (oito) metros, para imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais;
III - 15 (quinze) metros, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais; e
IV - 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais.
§ 7º Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de:
I - 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais; e
II - 50 (cinquenta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais.

Exemplo de delimitação de APP:

- Rio com largura de até 10 metros: mata com 30 metros de largura de cada lado.
- Rio de 11 a 50 metros de largura: mata com 50 metros de largura de cada lado.
- Rio de 51 a 200 metros de largura: 100 metros de mata cada lado.
- Rio de 201 a 600 metros de largura: 200 metros de mata cada lado.
- Rio com mais de 600 metros de largura: 500 metros de mata cada lado.
- Nas áreas urbanas: 30 metros.
- Na zona rural, lagos ou reservatórios com área maior ou igual a 20 ha: 100 metros
- Na zona rural, lagos ou reservatórios com área menor que 20 ha: 50 metros
- Represas hidrelétricas: 100 metros
- Nascentes:raio mínimo de 50 metros
Topo de morros: a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação em relação à base relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação.

Obs: Deverão ser observadas as particularidades inerentes às leis ambientais de cada estado no momento da certificação.

7.3. Todos os ecossistemas nativos existentes, tanto aquáticos como terrestres, deverão ser adequadamente protegidos, de modo a preservar sua integridade.

7.4. O uso das áreas produtivas não deverão provocar efeitos negativos em quaisquer ecossistemas nativos, incluindo unidades de conservação públicas ou privadas.
• No caso de presença de áreas agricultáveis próximas as áreas com restrição de uso (APP, Reserva Legal e UC’s), as mesmas deverão estar delimitadas (placas indicativas, cerca, etc.) e resguardadas de qualquer dano. Aos remanescentes florestais também incide tal ação, se os mesmos se encontrarem sujeitos a impactos, deverão estar isolados/protegidos.

7.5. As propriedades são estimuladas a adotarem sistemas agroflorestais e agrossilvipastoris.
• Visualizar a presença das atividades que promovam o consórcio (Ex: culturas agrícolas, espécies arbóreas, pastagem e animais).

7.6. A propriedade, dentro de seus limites, deverá implantar um plano de manejo para manter ou restaurar a conectividade dos ecossistemas naturais, considerando a conectividade de habitats em nível de paisagem.
• Verificar se no imóvel há alguma ação ou iniciativa do produtor para a instalação ou manutenção de corredores ecológicos, que promovam a conectividade APP►RESERVA LEGAL►Remanescentes Florestais.

7.7. Agregam valor à propriedade em certificação os seguintes elementos:
a) Preservação de áreas de vegetação nativa, além das exigidas por lei;
• Verificar se o produtor realiza qualquer outra iniciativa que promova o acréscimo de vegetação nativa (recuperação de APP, arborização de pastagens, servidão florestal, reserva legal excedente ao limite exigido, etc.)
b) Criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN’s;
• Verificar a existência de Unidades de Conservação - UC’s no imóvel.
c) Incentivo a projetos de conservação da biodiversidade;
• Verificar junto ao produtor se o mesmo incentiva projetos de cunho ambiental.
d) Posicionamento estratégico das Reservas Legais averbadas, em parceria com propriedades vizinhas ou unidades de conservação;
• Verificar a locação da Reserva Legal, caso estiver em trâmite indicar área de maior ganho ambiental (conectividade).
e) Restauração florestal (APP e Reserva Legal);
f) Manejo adequado de espécies consideradas invasoras (Ex.: lebre europeia, javalis, gatos e cachorros ferais, etc.);
g) Proteção dos mananciais de abastecimento para consumo doméstico.
• Verificar se o proprietário do imóvel promove qualquer ação que implique na manutenção da qualidade das águas e da área de entorno dos mananciais utilizados para o abastecimento doméstico.
h) Outras atividades entendidas como benéficas aos parâmetros considerados pela norma vigente.

8. PROTEÇÃO DA VIDA SILVESTRE

8.1. CRITÉRIO CRÍTICO: Cumprir legislação vigente referente à fauna e flora nativas.

8.2. Deverão ser protegidos e recuperados os ecossistemas que constituem habitat para a vida silvestre que vive na propriedade ou que nesta transita durante a sua migração. Deverão ser tomadas medidas especiais na propriedade para proteger as espécies ameaçadas ou em perigo de extinção.

8.3. A propriedade deverá manter criadouros de animais silvestres apenas e quando contar com as condições e as autorizações estabelecidas pela legislação vigente.

9. CONSERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

9.1. CRITÉRIO CRÍTICO: Cumprir a legislação vigente para recursos hídricos (estadual e federal).
• Verificar se a propriedade encontra-se em dia com a legislação de recursos hídricos com relação às outorgas de direito de uso, cadastro de usuário, pagamento pelo uso das águas (quando existente), atendimento às exigências legais para o lançamento de efluentes. Solicitar documentos.

9.2. Os ecossistemas aquáticos da propriedade deverão ser protegidos da erosão, da deriva e do escorrimento de agroquímicos e/ou outros produtos contaminantes até a água, mediante o estabelecimento de zonas de proteção nas margens de nascentes, rios ou riachos permanentes e temporários, lagos, pântanos e nas margens de outros ecossistemas aquáticos.
• Verificar visualmente se os corpos hídricos estão sendo impactados por erosão ou qualquer tipo de poluição.
• Verificar se as estradas dentro da propriedade possuem erosão e existem mecanismos de controle como, por exemplo, lagoas de decantação.

9.3. A propriedade deve executar um programa de conservação de água para fomentar o uso racional do recurso hídrico. As atividades do programa devem fazer o melhor uso da tecnologia e dos recursos disponíveis. Deve contemplar a recirculação e o reuso de águas, a manutenção das redes de distribuição e a minimização do uso.
• Verificar se existem ações para conservação ou para racionalização do consumo de água na propriedade.
• Verificar se o conceito de vazão ecológica é aplicado na propriedade.

9.4. CRITÉRIO CRÍTICO: Toda fonte de água superficial ou subterrânea explorada pela propriedade para fins agrícolas, domésticos ou de processamento deve contar com as respectivas concessões e as autorizações outorgadas pela autoridade competente.
• No caso das águas superficiais, verificar se existe o certificado de outorga e se o mesmo não se encontra vencido. Observar se tratam-se de águas de domínio da União ou do Estado. Verificar a legislação pertinente - União ou Estado.
• No caso de águas subterrâneas, verificar a legislação estadual pertinente.

9.5. CRITÉRIO CRÍTICO: A propriedade deve estabelecer mecanismos que impeçam que as águas residuárias industriais ou domésticas alcancem ecossistemas aquáticos sem demonstrar que tais águas cumprem os requisitos legais e que suas características físicas e bioquímicas não degradam a qualidade do corpo receptor de água. É proibido misturar águas residuárias com águas não contaminadas para descarga no ambiente.
• Verificar se existe tratamento dos efluentes domésticos e se o efluente é corretamente descartado.
• Verificar se existe depósito para esterco dos currais, se o chorume não alcança os corpos de água e se há aproveitamento do esterco na propriedade.
• Verificar se há conflitos de usos das águas dentro ou fora da propriedade. Caso seja necessário a analise de efluentes, utilizar a Resolução CONAMA 357, de 17 de março de 2005 para águas de domínio da União ou Estadual, quando inexistir norma específica no Estado em que se encontra a propriedade. As analises de efluentes e do corpo receptor serão as expensas do proprietário.
• Verificar se existe tratamento de águas de lavagens de veículos (caixas separadoras de água e óleo);
• Verificar se existe tratamento de águas utilizadas em processos industriais;
• Verificar se existe tratamento de águas utilizadas na lavagem de implementos e embalagens de agroquímicos.
• Verificar se os mananciais utilizados para abastecimento doméstico e irrigação de hortaliças (que são consumidas cruas e sem remoção de película) estão preservados, livres de poluição e se existe desinfecção antes do consumo.

9.6. CRITÉRIO CRÍTICO: A propriedade não deverá depositar nenhum sólido orgânico ou inorgânico em corpos de água, tais como dejetos domésticos ou industriais, produtos rejeitados, escombros, terras e pedras de escavações, lixo proveniente de limpeza de terras, entre outros materiais.
• Verificar se existe deposição de lixo e resíduos nos corpos de água da propriedade.
• Verificar se existe bota fora, sem licença ambiental, na propriedade.

10. MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO

10.1. CRITÉRIO CRÍTICO: A propriedade deverá executar ações de prevenção e controle da erosão dos solos. As atividades deverão estar baseadas na identificação das terras afetadas ou susceptíveis à erosão e nas propriedades e características dos solos, nas condições climáticas, na topografia e nas práticas agrícolas do cultivo da propriedade.
• Verificar a presença de áreas em processo erosivo ou com potencial e se existentes o que esta sendo feito para o combate/controle. (aração em nível, plantio direto, instalação de curvas de nível, terraços, barragens de contenção no caso de estradas vicinais, etc.)

10.2. A propriedade agrícola deverá usar e expandir o uso de coberturas verdes (vegetação) para reduzir a erosão e melhorar a fertilidade, a estrutura e o conteúdo de matéria orgânica dos solos, assim como para minimizar o uso de herbicidas. Deverá contar com um plano de estabelecimento e expansão de coberturas verdes, no qual sejam indicadas as áreas com cobertura atual existente e as áreas onde se estabelecerá cobertura no futuro, assim como um cronograma para estas atividades.
• O produtor deverá promover a rotação de culturas, priorizando a utilização de adubos verdes na entressafra (soja perene, feijão guandu, estilosantes, crotolária, etc.) com intuito de proporcionar a fixação de nitrogênio, quebra no ciclo de pragas e doenças, melhoria nas condições físicas do solo, manutenção da fertilidade e fornecimento de uma forragem de qualidade no período de estiagem.

10.3. A propriedade certificada deverá promover a otimização na utilização das áreas produtivas promovendo a rotação e/ou sucessão de culturas proporcionando assim a recuperação e manutenção da fertilidade e sanidade dos solos.

10.4. CRITÉRIO CRÍTICO: É proibido uso de fogo no manejo de pastagens.
Apesar da legislação permitir esta prática a certificação proíbe o uso do fogo como forma de recuperação e limpeza de pastagens.
• Verificar junto ao proprietário do imóvel se o mesmo utiliza de tal prática para renovação e limpeza de pastagens.

11. MANEJO INTEGRADO DOS RESÍDUOS

11.1. A propriedade deve ter um programa de manejo integrado para resíduos gerados. Este deve evitar e reduzir o uso de produtos que tenham impactos negativos reais ou potenciais ao ambiente ou a saúde humana e animal, assim como reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos. Como parte desse programa, deverão ser identificadas as fontes e os tipos de resíduos e deverão ser estimadas as quantidades (peso ou volume) geradas. As atividades de manejo integrado de resíduos deverão ser de acordo com os tipos e as quantidades de resíduos gerados.

11.2. Não são permitidas as formas de destinação de resíduos citadas no artigo 47 da lei 12305/2010. Caso o proprietário opte pelo tratamento através da incineração, esta deverá ler licenciada e atender à RESOLUÇÃO CONAMA nº 316, de 29 de outubro de 2002, e demais normas e regulamentos existentes para sua implantação e operação.

11.3. O depósito dos resíduos na propriedade deverá ser projetado e gerenciado com o intuito de que se reduzam os riscos de contaminação ambiental e de danos para a saúde humana e animal. Sua localização deverá estar de acordo com a legislação vigente quanto a distâncias de moradias e outras áreas de atividade humana, de canais, riachos e fontes de água e de áreas de conservação.

11.4. As propriedades não deverão transferir os resíduos a pessoas ou empresas sem comprovar que o tratamento ou o uso e destino final destes cumpram com os requisitos legais (rastreabilidade do resíduo).

11.5. A compostagem de resíduos orgânicos gerados na propriedade deverá ser realizada. Incentiva-se construção de biodigestores.

11.6. A propriedade deverá estar limpa e sem acúmulo de resíduos de nenhum tipo com o objetivo de manter uma imagem positiva e contribuir com o bem-estar dos trabalhadores. Deverão ser realizadas atividades educativas periódicas para os trabalhadores e moradores da propriedade com o objetivo de promover a limpeza e prevenir o descarte indiscriminado de resíduos. Os recipientes para resíduos deverão ser posicionados em lugares estratégicos, dentro dos limites da propriedade agrícola e coletados e descartados seus conteúdos periodicamente. Deve-se estimular a coleta seletiva, garantindo o descarte adequado.

11.7. A propriedade deverá implantar práticas para reduzir as emissões de gases do efeito estufa e incrementar a captura de dióxido de carbono. Essas práticas incluem coberturas de solo, plantio de árvores ou outras plantas perenes, aquisição e manejo apropriado de fertilizantes e combustíveis, manejo de plantas de tratamento de águas residuais, manejo integrado de resíduos, uso de tecnologias limpas, uso eficiente de energia, melhoramento de práticas de preparação de solos, assim como a participação em iniciativas locais ou regionais dirigidas à redução de gases do efeito estufa ou à captura de dióxido de carbonº

Para a aferição do atendimento dos quesitos necessários, deve-se seguir o check list abaixo.

A propriedade: (Responder SIM ou NÃO)

1. Possui plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS
2. O PGRS atende aos requisitos abaixo:
- Diagnostico e classificação dos resíduos
- Identificação de passivos ambientais
- Segregação
- Armazenamento
- Tratamento e destinação final
- Medidas saneadoras de passivos (se houver)
- Revisão
3. Realiza corretamente as ações previstas no PGRS
4. Existe queima de resíduos a céu aberto
5. Realiza tratamento térmico de resíduos
6. Caso “SIM” no item anterior: O sistema de tratamento térmico de resíduos possui licença ambiental
7. Existe lançamento de resíduos em corpos hídricos
8. Existe lançamento de resíduos in natura a céu aberto
9. Realiza transferência de resíduos a outras pessoas ou empresas
10. É possível evidenciar ações de educação ambiental para o correto gerenciamento de resíduos

Boas práticas:  (Responder SIM ou NÃO)

11. Realiza compostagem de resíduos orgânicos
12. Possui biodigestor
13. Caso “sim” no item 13 existe aproveitamento energético dos gases gerados pelo biodigestor
14. Possui programas de minimização da geração dos resíduos
15. Encaminham resíduos para reciclagem
16. A propriedade já implantou práticas para reduzir as emissões de gases do efeito estufa e incrementar a captura de dióxido de carbono

12.MANEJO SUSTENTÁVEL DE PASTAGENS

12.1. A propriedade deverá produzir a maior parte do alimento dos animais.

12.2. A propriedade deverá selecionar as espécies de forragem para uma produção sustentável, evitando as espécies que afetam negativamente outros ecossistemas e levando em consideração:
a) Condições agroecológicas;
b) Taxas de produção;
c) Valor nutricional;
d) Resistência a pragas ou condições climáticas adversas.
• Verificar quais gramíneas são cultivadas na propriedade, sendo indicada a utilização de espécies de menor capacidade de dominância, agressividade e disseminação sobre outros ambientes.

12.3. A propriedade deverá prevenir a degradação de pastagens, considerando o seguinte:
a) Quantidade e qualidade da cobertura vegetal;
b) Prevenção e controle da erosão do solo, principalmente em áreas de passagem e inclinação pronunciada;
c) Capacidade de carga.

CADERNO DE PRÁTICAS SOCIAIS

13. CONDIÇÕES DE TRABALHO E DIREITOS HUMANOS

13.1. A propriedade deverá manter um colaborador ou uma comissão de trabalhadores que represente os interesses dos colaboradores perante a gerência, eleito por todos os colaboradores e reconhecido pela gerência. Essa pessoa ou comissão poderá comunicar queixas à gerência.

13.2. Um procedimento para a apresentação das queixas dos colaboradores deverá ser criado e informado aos interessados. Esse procedimento estipulará um prazo para a resolução destas. As queixas e soluções dos últimos 24 meses deverão ser documentadas e acessíveis.

13.3. CRITÉRIO CRÍTICO: Uma autodeclaração sobre a adoção de boas práticas sociais relativas aos direitos humanos deverá ser elaborada e comunicada aos colaboradores e assinada pela gerência da fazenda e pelo representante dos colaboradores, assegurando a aplicação de boas práticas sociais e o respeito dos direitos humanos de todos os colaboradores. Essa declaração inclui, no mínimo, o compromisso de cumprir com as convenções de trabalho da Organização Internacional do Trabalho – OIT (Convenções da OIT número 111 sobre discriminação, 138 e 182 sobre idade mínima e trabalho infantil, 29 e 105 sobre trabalho forçado, 87 sobre liberdade de associação, 98 sobre liberdade sindical e direito de negociação coletiva, 100 sobre igualdade de remuneração e 99 sobre salário-mínimo), assim como procedimentos transparentes e não discriminadores de contratação de pessoal e o procedimento de queixas. Os colaboradores deverão ser informados sobre a autodeclaração e ela será revista pelo menos a cada três anos ou sempre que necessário.

13.4. A pessoa responsável pela saúde e segurança dos colaboradores e o(s) representante(s) dos colaboradores deverão ter conhecimento de ou acesso à regulamentação de trabalho em vigor.

13.5. CRITÉRIO CRÍTICO: Deverão ser apresentadas as carteiras de trabalho atualizadas de todos os colaboradores.

13.6. Documentação que comprove o pagamento regular de salários conforme o que foi estipulado em carteira deverá ser apresentada pela gerência.

13.7. CRITÉRIO CRÍTICO: As folhas de pagamento deverão comprovar que a remuneração corresponde, pelo menos, aos níveis salariais mínimos oficialmente fixados por lei ou por acordos coletivos estão em conformidade com os regulamentos legais (salários-mínimos) e/ou com as disposições do acordo coletivo (quando aplicável). Quando a remuneração é calculada por unidade, os colaboradores deverão obter a possibilidade de receber pelo menos o salário-mínimo legal (em média) dentro do horário de trabalho regular.

13.8. CRITÉRIO CRÍTICO: Os registros deverão comprovar o cumprimento da legislação nacional relativa à idade mínima de admissão ao emprego. Quando esses, com idade mínima forem contratados e trabalharem na unidade de produção, não deverão executar tarefas que apresentem riscos para a sua saúde ou segurança ou que possam prejudicar o seu desenvolvimento ou impedir que terminem a sua educação escolar obrigatória.

13.9. CRITÉRIO CRÍTICO: Todos os filhos dos colaboradores que vivem na unidade de produção deverão ter acesso à educação escolar obrigatória, seja através da providência de transporte a uma escola pública ou através de um ensino adequado na unidade de produção.

13.10. Deverá existir um sistema de registro das horas de trabalho que demonstre, de forma transparente, aos colaboradores e ao patrão as horas trabalhadas e as horas extras.

13.11. Os horários de trabalho e os intervalos indicados no registro das horas de trabalho deverão estar de acordo com a legislação e/ou acordos coletivos.

Comitê técnico: Joaquim de Araújo Silva, Rafael Luiz Aarão Freitas, Paulo Maciel Junior, Tiago Maciel Peixoto, Rodrigo Sarkis
Priscila Manhães, Yash Rocha Maciel e André Wanis Lara.